Novas Regras para Securitização da Dívida Ativa são Sancionadas
A dívida ativa, que compreende os créditos devidos ao governo por pessoas físicas e jurídicas que não foram pagos, passa por uma transformação significativa com a sanção das novas regras de securitização. O projeto, originalmente PLS 204/2016, de autoria do ex-senador José Serra (SP), redefine a venda desses créditos ao setor privado como uma operação definitiva de venda de patrimônio público, e não como uma operação de crédito.
Na prática, a securitização permite que o governo venda esses créditos com deságio, aceitando um desconto sobre o valor a receber. Importante destacar que a cessão de direitos creditórios não poderá incluir percentuais de crédito pertencentes a outros entes da Federação, como ICMS e IPI. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, metade dos recursos obtidos com essa cessão será destinada a despesas com a previdência social, enquanto a outra metade irá para investimentos.
Condições e Restrições
Para que a cessão dos créditos ou securitização ocorra, vários critérios devem ser mantidos, incluindo índices de atualização, juros, multas, e condições de pagamento previamente estabelecidas entre a Fazenda Pública e o devedor. O contrato de cessão garantirá que a Fazenda ou órgãos da administração pública, como a Procuradoria Fazendária, mantenham a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos envolvidos.
Uma vez realizada a operação, o cedente (Fazenda ou Procuradoria Fazendária) fica isento de responsabilidade pelo pagamento do contribuinte ao cessionário (investidor). Assim, o risco de não pagamento pelo devedor é transferido para o investidor, que é beneficiado pelo deságio e pela mistura de créditos de diferentes riscos, equilibrando o potencial de retorno e risco.
O projeto também proíbe bancos estatais de comprarem os títulos representativos da dívida ativa e de negociá-los no mercado secundário, embora possam participar da estruturação financeira da operação como prestadores de serviços. Para otimizar a montagem dos títulos, o projeto autoriza o uso de informações que caracterizem o risco de cada devedor, podendo ser requisitadas por órgãos e entidades públicas e privadas.
As securitizações realizadas antes desta lei, como as dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, continuarão regidas por suas respectivas leis. Essa medida promete trazer mais transparência e eficiência para o processo de securitização da dívida ativa, beneficiando tanto o governo quanto os investidores.
Para mais informações, acesse a [Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/03/sancionadas-novas-regras-para-securitizacao-da-divida-ativa).