Por Alvaro Rocha
TUDO SOBRE AS NOVAS CONSULTAS PÚBLICAS BACEN 109 e 110/2024
Entenda o que será discutido e todos os passos relacionados ao futuro da regulamentação dos criptoativos no Brasil.
A regulamentação dos criptoativos no Brasil é um tema de destaque com as novas consultas públicas do Banco Central.
O Banco Central do Brasil abriu duas novas consultas públicas, cada uma focada em novas propostas de resoluções:
- Consulta Pública 109: Propõe uma nova resolução sobre a criação e operação de empresas que prestam serviços de ativos virtuais e regulamenta a oferta desses serviços por outras instituições autorizadas pelo Banco Central. Também sugere alterações nas normas de cobrança de tarifas pelos serviços prestados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
- Consulta Pública 110: Trata da regulamentação dos processos de autorização para o funcionamento de várias instituições financeiras, como corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e, também, das empresas que prestam serviços de ativos virtuais.
CONSULTA PÚBLICA 109/2024
Data final da consulta: 07/02/2025
Regulamentação dos Criptoativos no Brasil: O que Diz a Consulta Pública 109/2024?
A Consulta Pública 109 trata da constituição e funcionamento das Vasps e de Resolução do conselho monetário nacional sobre cobrança de tarifas pelas prestações de serviços. As propostas visam assegurar a proteção dos consumidores e do mercado como um todo.
A proposta de resolução pelo Bacen será composta pelas seguintes bases:
- Coletânea de dados da Consulta Pública BACEN nº 97, de 14 de dezembro de 2023 sobre a Lei do Marco Cripto, Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
- Recomendações técnicas do Fundo Monetário Internacional e do Conselho de Estabilidade Financeira ligado ao Banco de Compensações Internacionais.
Classificação das Vasps
As Vasps serão classificadas da seguinte forma:
- Intermediárias de Ativos Virtuais, com capital social mínimo integralizado de R$ 1 milhão.
- Custodiantes de Ativos Virtuais, com capital social mínimo integralizado de R$ 2 milhões.
- Corretoras de Ativos Virtuais (podendo compor intermediação e custódia), com capital social mínimo integralizado de R$ 3 milhões.
Atenção: se a VASP oferecer serviços de conta margem de ativos (linha de crédito pré-aprovada que permite a compra de ações sem a necessidade de ter todo o capital disponível) e serviço de staking (processo utilizado por algumas redes blockchain que consiste na retenção de uma certa quantidade de criptomoedas em uma carteira a fim de validar novas transações em troca de recompensas), deverão acrescentar mais R$ 2 milhões de capital social mínimo e PL integralizado. Esse ajuste é muito importante nessa segunda fase de consulta pública para regulamentação dos criptoativos no Brasil.
Intermediadoras e corretoras devem ofertar conta de pagamento para clientes.
Tratamento diferenciado às Vasps que já estão operando
A Consulta Pública 110/2024 regulamenta os processos de autorizações das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Atendendo determinação legal, é definido tratamento distinto para as entidades que operam no mercado de ativos virtuais até a entrada em vigor dos atos normativos.
Além disso, por similaridade de atividade, o processo é consolidado com a regulamentação da autorização das sociedades que atuam nos mercados de câmbio e de títulos e valores mobiliários. Os processos de autorização das sociedades prestadoras de ativos virtuais, cujo tratamento constará de regulamentação específica, diferenciará as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais conforme atuem ou não no mercado de ativos virtuais, de forma comprovada, até a entrada em vigor da resolução BCB proposta.
As primeiras, poderão manter as suas atividades, devendo ser avaliadas conforme processo de autorização em duas fases (comprovação de atuação e regras convencionais de autorizações, conforme texto integrante da consulta pública sobre ato normativo de autorizações). As demais interessadas em atuar como sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão passar por autorização prévia para tanto.
Documentação exigida para regularidade das Vasps
As documentações exigidas, os prazos para análise e demais aspectos relativos aos processos de decisão a cargo do Banco Central serão divulgados oportunamente.
Demais assuntos a serem entendidos pelo Bacen nesta consulta 109/2024
- O rol de atividades permitidas para intermediárias de ativos virtuais;
- Regramentos para operações financeiras em finanças descentralizadas (DeFi);
- Ausências ou omissões identificadas no arcabouço regulatório proposto nesta etapa da regulamentação.
CONSULTA PÚBLICA 110/2024
Data final da consulta: 07/02/2025
Resumo dos objetivos da consulta pública 110/2024 do Bacen
Trata-se do processo de autorização para funcionamento de corretoras de câmbio, corretas de distribuição de valores mobiliários e de Vasps nesta segunda fase de consulta pública. Alguns seguimentos já contam com processo de autorização estabelecido como as corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários e as distribuidoras. A razão desta nova consulta é devido a nova legislação ter atribuído a competência de regular esse mercado pelo Bacen regulamentação dos criptoativos no Brasil.
Nessa oportunidade, há a nossa consulta pública para o Processo de autorização para funcionamento das Vasps, tendo legislação designado o Bacen como regulador originário deste mercado. Adicionalmente autorização para funcionamento, as disposições propostas estabelecem ordenamento mínimo para a entrada e a saída de instituições no mercado regulado.
HISTÓRICO DE CONSULTAS PÚBLICAS - CRIPTOATIVOS
Consultas Públicas do Bacen Encerradas
Consulta Pública 97/2023: Divulgou a consulta pública na forma de tomada pública de subsídios, com o objetivo de obter contribuições para a elaboração de regulamentos sobre ativos virtuais de que trata a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Consultas Públicas do Bacen Ativas
- Consulta Pública 109/2024: Processo de autorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
- Consulta Pública 110/2024: Proposta de resolução do Banco Central do Brasil sobre processos de autorização para funcionamento de corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
DATA DA REGULAÇÃO COMPLETA
O Bacen publicou em seu site que os cidadãos, as instituições e todos os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 7 de fevereiro de 2025. Até essa data, a regulação dos criptoativos no Brasil ainda estará em desenvolvimento
Para uma visão completa da legislação vigente e implementação de compliance nas Exchanges, confira nossa postagem aqui.
Fonte: Banco Central do Brasil
Saiba mais sobre toda legislação atualmente em vigor sobre o mercado de ativos virtuais nesta postagem. Acesse o infográfico abaixo que nossa equipe desenvolveu e compartilhe em sua rede!